
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.814, DE 8 DE JUNHO DE 2004
CONSULTA. ELEIÇÃO 2004. PREFEITO. SUCESSÃO. ELEGIBILIDADE. PARENTESCO. DIVÓRCIO. EX-CÔNJUGE.
- Ocorrendo o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a separação conjugal durante o mandato, permanece a inelegibilidade até o fim do mandato do ex-cônjuge.
- Na hipótese de ocorrer a sucessão antes de seis meses do pleito, o ex-cônjuge é elegível para o cargo de vereador.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 128, Seção 1, de 6.7.2004, p. 1.