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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.833, DE 22 DE JUNHO DE 2004

Altera a Resolução nº 21.609, de 5.2.2004 - Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 57 da Resolução nº 21.609, de 5.2.2004, com a seguinte redação:

Art. 57. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às suas campanhas e encaminhará cópia da relação ao Ministério Público.

Parágrafo único. A não-apresentação de contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu (Res. 21.823, de 15.6.04)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro MARCO AURÉLIO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 22 de junho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 126, Seção 1, de 2.7.2004, p. 1.

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