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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.834, DE 22 DE JUNHO DE 2004

Altera a Resolução nº 21.610, de 5.2.2004 - Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, nas eleições municipais de 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 5º do art. 26 da Resolução nº 21.610, de 5.2.2004, que passa a ser a seguinte:

“§ 5º Para efeito do disposto no caput, a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados será a existente em 1º de fevereiro de 2003, considerando-se o número de deputados que tomaram posse nessa data e a legenda à qual estavam filiados no momento da votação (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 3º; Res.-TSE nº 20.627, de 18.5.2000, e Res.-TSE nº 21.805, de 8.6.2004)”.

Art. 2º Alterar a redação do § 1º do art. 30 da Resolução nº 21.610, de 5.2.2004, que passa a ser a seguinte:

“§ 1º Para efeito do disposto no inciso II deste artigo, a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados será a existente em 1º de fevereiro de 2003, considerando-se o número de deputados que tomaram posse nessa data e a legenda à qual estavam filiados no momento da votação (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 3º; Res. TSE nº 20.627, de 18.5.2000, e Res. TSE nº 21.805, de 8.6.2004)”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro FERNANDO NEVES, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro MARCO AURÉLIO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 22 de junho de 2004.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 126, Seção 1, de 2.7.2024, p. 1.

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