
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.852, DE 1º DE JULHO DE 2004
Prejudicadas questões 1 e 2. Não aprovação PEC nº 55-A de 2001. Os limites de número de vereadores são os estabelecidos pela Res.- TSE nº 21.702/2004, com vigência imediata.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do Ministro Luiz Carlos Madeira, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de julho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 150, Seção 1, de 5.8.2004, p. 101.