
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.856, DE 2 DE AGOSTO DE 2004
PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTAS APROVADAS COM RESSALVA.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar, com ressalva, a prestação de contas do PSC, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira,
Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 161, Seção 1, de 20.8.2004, p. 124.