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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.858, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

Embargos de declaração. Recebido como Pedido de reconsideração. Prestação de contas. Partido Social Cristão (PSC). Exercício financeiro de 2000. Os esclarecimentos apresentados mais a documentação existente nos autos autorizam a aprovação das contas.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido e aprovar a prestação de contas do PSC, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 3 de agosto de 2004.

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