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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.863, DE 3 DE AGOSTO DE 2004

FUNDO PARTIDÁRIO. DISTRIBUIÇÃO. PARTIDO VERDE (PV). PARTICIPAÇÃO. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR. COMPROVAÇÃO.

Deferida a participação do PV na distribuição das cotas do Fundo Partidário, retroativa a agosto de 2003, tendo em vista a comprovação de funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados, nos termos do art. 57, II, Lei nº 9.096/95.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir parcialmente o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 3 de agosto de 2004.

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