
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.869, DE 3 DE AGOSTO DE 2004
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO ELEITORAL. FECHAMENTO DO CADASTRO. TRANSFERÊNCIA. INVIABILIDADE DE INCLUSÃO EM FOLHA DE VOTAÇÃO. EXERCÍCIO DO VOTO. REGISTRO DE CANDIDATURA. IMPOSSIBILIDADE.
A inviabilidade de imediata regularização da inscrição, de forma a assegurar que conste em folha de votação, impossibilita o gozo das prerrogativas inerentes à condição de eleitor. Regularização que somente poderá ser requerida após a reabertura do cadastro.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, decidir a questão, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 185, Seção 1, de 24.9.2004, p. 164.