
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.876, DE 10 DE AGOSTO DE 2004
JUIZ ELEITORAL. Promoção. Vacância. Substituto. Biênio. Res.-TSE nº 21.009/2002. Vago cargo de juiz eleitoral, em decorrência de promoção, abre-se inscrição para a escolha de magistrado, que iniciará novo biênio.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta do TRE/CE, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procuradorgeral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 10 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 180, Seção 1, de 17.9.2004, p. 182.