
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.882, DE 12 DE AGOSTO DE 2004
Certidão de quitação eleitoral e de direitos políticos. Suprimento da ausência de certidão criminal. Greve da Justiça Comum Estadual. Solicitação do TRE/SP. Autorização ad referendum da Corte.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar a decisão proferida pelo Ministro Gerardo Grossi e indeferir o pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 12 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 173, Seção 1, de 8.9.2004, p. 61.