
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.885, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
Petição. Solicitação de que se verifique a possibilidade de revisão do Enunciado nº 14 da súmula desta Corte. A edição do Enunciado nº 14 da súmula do TSE deu-se em razão dos problemas surgidos com o advento da Lei nº 9.096/95 em substituição à antiga Lei nº 5.682/71 (LOPP), tendo em vista o disposto no art. 58 daquele diploma legal, que tratava do encaminhamento da primeira lista de filiados. Passados quase nove anos da vigência da Lei nº 9.096/95, não há mais razão para prevalecer aquela súmula, uma vez que não persiste a situação determinante da sua existência. Cancelada.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, cancelar a Súmula-TSE nº 14, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 17 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 166, Seção 1, de 27.8.2004, p. 147.