
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.893, DE 17 DE AGOSTO DE 2004
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL (PTN). COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2002. DESAPROVAÇÃO.
Impõe-se a rejeição das contas partidárias, cujas irregularidades não foram sanadas, apesar de reiteradas oportunidades ofertadas para esse fim.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas do PTN, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 17 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 211, Seção 1, de 3.11.2004, p. 112.