
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.904, DE 24 DE AGOSTO DE 2004
INELEGIBILIDADE. RESPONSÁVEIS POR CONTAS JULGADAS IRREGULARES. NATUREZA INSANÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO.
Compete à Justiça Eleitoral examinar, no julgamento do pedido de registro de candidatura, a natureza insanável da irregularidade determinante da rejeição de contas. Indagações não conhecidas.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer das indagações, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 24 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 206, Seção 1, de 26.10.2004, p. 73.