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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.910, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

PRESTAÇÃO DE CONTAS - Partido Humanista da Solidariedade (PHS). Reconsideração. Aprovação com ressalva. Acolhido pedido de reconsideração para aprovar, com ressalva, a prestação de contas do exercício financeiro de 2000, cumpridas as exigências legais.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido de reconsideração e aprovar, com ressalva, a prestação de contas do PHS, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira,
Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 2 de setembro de 2004.

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