
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.912, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004
Proposta. Tribunal Regional Eleitoral. Relação de localidades de difícil acesso. Apreciação. Tribunal Superior Eleitoral. Determinação. Art. 1º, § 1º, inciso II, in fine, da Res.-TSE nº 20.251/98. Possibilidade. Concessão. Diárias. Pedido deferido.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 194, Seção 1, de 7.10.2004, p. 128.