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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.912, DE 2 DE SETEMBRO DE 2004

Proposta. Tribunal Regional Eleitoral. Relação de localidades de difícil acesso. Apreciação. Tribunal Superior Eleitoral. Determinação. Art. 1º, § 1º, inciso II, in fine, da Res.-TSE nº 20.251/98. Possibilidade. Concessão. Diárias. Pedido deferido.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 2 de setembro de 2004.

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