
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.913, DE 1º DE JUNHO DE 2004
QUESTÃO DE ORDEM. CONSULTA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO CONSULENTE. OITIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS ACERCA DO OCORRIDO. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, SE COMPROVADA A FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, decidir a questão, nos termos da voto da relatora, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência da Exma. Sra. Ministra Ellen Gracie. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de junho de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 211, Seção 1, de 3.11.2004, p. 112.