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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.914, DE 8 DE SETEMBRO DE 2004

Prestação de contas anual. Exercício financeiro de 1998. Partido Democrático Trabalhista (PDT). Aprovada com ressalva.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar, com ressalva, a prestação de contas do PDT, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira,
Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de setembro de 2004.

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