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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.924, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Altera a Resolução nº 21.803, de 8 de junho de 2004 - Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º Incluir na tabela anexa à Resolução nº 21.803/2004 os seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Norte e o número de cadeiras a serem preenchidas nas respectivas Câmaras de Vereadores:

UF

MUNICÍPIO

Eleitorado 03/2004

População 2003 (IBGE)

% Eleitorado

/População

VAGAS ELE2000

CÁLCULO STF

RN

Boa Saúde

5.793

8.004

72,37

9

9

RN

Campo Grande

7.307

9.059

80,66

10

9

RN

Serra Caiada

6.133

7.316

83,82

9

9

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente e relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro CELSO DE MELLO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de setembro de 2004.

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