
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.924, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Altera a Resolução nº 21.803, de 8 de junho de 2004 - Dispõe sobre os critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, de acordo com o disposto no art. 29, IV, da Constituição Federal.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Incluir na tabela anexa à Resolução nº 21.803/2004 os seguintes municípios do Estado do Rio Grande do Norte e o número de cadeiras a serem preenchidas nas respectivas Câmaras de Vereadores:
UF |
MUNICÍPIO |
Eleitorado 03/2004 |
População 2003 (IBGE) |
% Eleitorado /População |
VAGAS ELE2000 |
CÁLCULO STF |
RN |
Boa Saúde |
5.793 |
8.004 |
72,37 |
9 |
9 |
RN |
Campo Grande |
7.307 |
9.059 |
80,66 |
10 |
9 |
RN |
Serra Caiada |
6.133 |
7.316 |
83,82 |
9 |
9 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente e relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro CELSO DE MELLO - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 29 de setembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 212, Seção 1, de 4.11.2004, p. 69.

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