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RESOLUÇÃO Nº 21.929, DE 1º DE OUTUBRO DE 2004

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 21.635, DE 19.2.2004 - DISPÕE SOBRE APURAÇÃO E TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, PROCLAMAÇÃO E DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2004.

O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, AD REFERENDUM DA CORTE, RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR O § 4º AO ART. 71 DA RESOLUÇÃO Nº 21.635, DE 19.2.2004, COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

§ 4º O CANDIDATO QUE TEVE SEU PEDIDO DE REGISTRO DEFERIDO E, POSTERIORMENTE, TEVE O REGISTRO CASSADO, SEM QUE ESSA DECISÃO TENHA TRANSITADO EM JULGADO, CONSTARÁ NO SISTEMA DE GERENCIAMENTO NA SITUAÇÃO “DEFERIDO”.

ART. 2º ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NESTA DATA.

BRASÍLIA, 1º DE OUTUBRO DE 2004.

MINISTRO CARLOS VELLOSO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.

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