
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.930, DE 2 DE OUTUBRO DE 2004
Altera a Resolução nº 21.635, de 19.2.2004 - Dispõe sobre apuração e totalização dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos nas eleições municipais de 2004.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 21.929, de 1º.10.2004, que incluiu o § 4º ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.2.2004, com a seguinte redação:
§ 4º O candidato que teve seu pedido de registro deferido e, posteriormente, teve o registro cassado, sem que essa decisão tenha transitado em julgado, constará no sistema de gerenciamento na situação “deferido”.
Art. 2º Incluir o § 5º ao art. 71 da Resolução nº 21.635, de 19.2.2004, com a seguinte redação:
§ 5º No relatório do resultado da totalização serão registrados como nulos os votos computados para candidato cujo registro haja sido cassado, ainda que por decisão recorrível, quando fundada no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 ou proferida na representação de que trata o art. 96 da mesma Lei.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor nesta data.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro CARLOS VELLOSO, relator - Ministro GILMAR MENDES - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS - Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS - Ministro CAPUTO BASTOS.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 196, Seção 1, de 11.10.2004, p. 139.

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