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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.936, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. ENTREGA DE RELAÇÕES DE FILIADOS. PRORROGAÇÃO. CRONOGRAMA DE PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS. APROVAÇÃO.
Comprometido o prazo para entrega das relações de filiados pelos partidos políticos em decorrência de feriado nacional, prorroga-se o termo final para o dia imediato, dilatando-se em um dia os demais prazos previstos no cronograma sugerido pela Secretaria de Informática. Cronograma para processamento das informações sobre filiação partidária aprovado.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar a prorrogação do termo final de entrega da relação dos filiados, pelos partidos políticos, para o período compreendido entre 8 e 15 de outubro de 2004, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 6 de outubro de 2004.

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