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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 21.937, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004

Altera o prazo para entrega pela direção nacional dos partidos políticos dos dados referentes à confecção e distribuição dos recibos eleitorais da campanha eleitoral 2004.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das suas atribuições e tendo em vista as solicitações de dilação de prazo para cumprimento do inciso I do art. 9º da Resolução TSE nº 21.609/2004, resolve:

Art. 1º O prazo de entrega da comunicação referente aos dados da confecção e distribuição dos recibos eleitorais da direção nacional dos partidos, por meio de sistema informatizado fornecido pela Justiça Eleitoral, previsto no inciso I do art. 9º da Resolução TSE nº 21.609/2004, é prorrogado de 6.10.2004 para 18.10.2004 (referente ao primeiro turno das eleições 2004).

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data. Ministro Sepúlveda Pertence, presidente. Ministro Luiz Carlos Madeira, relator. Ministro Carlos Velloso. Ministro Humberto Gomes De Barros. Ministro Cesar Asfor Rocha. Ministro Caputo Bastos.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 7 de outubro de 2004.

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