
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.939, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004
PARTIDO POLÍTICO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESAPROVADA.
- Não sanadas as irregularidades apontadas, apesar da oportunidade concedida, impõe-se a desaprovação da prestação de contas partidárias.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, desaprovar a prestação de contas do PT do B, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, José Delgado, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 11 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 212, Seção 1, de 4.11.2004, p. 69.