
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.946, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004
ELEIÇÕES 2004. REQUERIMENTOS DE ALISTAMENTO ELEITORAL (RAE). PEDIDOS FORMULADOS ANTES DO FINAL DO ALISTAMENTO. PROCESSAMENTO. REABERTURA DO CADASTRO ELEITORAL. IMPOSSIBILIDADE. CONVOCAÇÃO DO ELEITOR. PROVIMENTO. REFERENDO PELO PLENÁRIO.
Inviabilizado o processamento, após a reabertura do cadastro, de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) formulados antes do prazo final para encerramento do alistamento (Lei nº 9.504/97, art. 91), sob pena de comprometimento da regularidade das informações relacionadas ao pleito de 2004, impõe-se a correção de eventuais ocorrências ainda pendentes pelos cartórios eleitorais, mediante convocação do eleitor para preenchimento de novo formulário.
Normas aprovadas pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, referendadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, homologar o Provimento nº 7/2004, da CorregedoriaGeral Eleitoral, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 26 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 221, Seção 1, de 18.11.2004, p. 91.