
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.957, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004
PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB). EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. DESAPROVAÇÃO.
Há que se rejeitar as contas de partido político que, intimado a sanar as irregularidades, mantém-se inerte.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a prestação de contas do PCB, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 18 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 239, Seção 1, de 14.12.2004, p. 133.