
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.964, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Petição. Representação. Celeridade. Arquivamento. Na ausência de feitos envolvendo a autora, arquiva-se requerimento de celeridade na tramitação dos processos em que a ela seja parte.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o arquivamento do feito, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 33, Seção 1, de 18.2.2005, p. 122.