
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.965, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. REQUISIÇÃO. NOMEAÇÃO PARA FUNÇÃO COMISSIONADA E CARGO EM COMISSÃO. PARENTES DE MEMBROS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MEDIDAS SANEADORAS. ARQUIVAMENTO.
Adotadas as medidas necessárias ao saneamento dos atos de nomeação de servidores para o exercício de funções comissionadas ou de cargos em comissão, consoante deliberado pelo Tribunal de Contas da União, desnecessárias outras providências desta Corte Eleitoral.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar o arquivamento do feito, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 244, Seção 1, de 21.12.2004, p. 5.