
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.972, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO NO ÂMBITO DO TSE. ALTERAÇÃO DO FATOR DE DIVISÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE PARCELAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Pedido deferido, condicionado o pagamento à disponibilidade orçamentária e à prescrição qüinqüenal.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 16 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 247, Seção 1, de 24.12.2004, p. 1.