
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.011, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004
Eleitoral. Eleições. Propaganda. Pedido de Reconsideração.
I. “SPOTS” da Campanha “Diga não à corrupção”, agora de acordo com a legislação eleitoral. Possibilidade de sua veiculação na semana que antecede o segundo turno das eleições municipais.
II. Pedido de reconsideração deferido.
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 28 de outubro de 2004.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 201, Seção 1, de 19.10.2006, p. 157.