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Tribunal Superior Eleitoral

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RESOLUÇÃO Nº 21.979, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2005

Processo Administrativo. Juízes eleitorais. Designação. Critérios. Proposta de alteração. Rejeitada. É lícito ao TRE, na designação de magistrados eleitorais, afastar-se da regra que prestigia a antiguidade.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, rejeitar a proposta do TRE/CE, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Gilmar Mendes, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 3 de fevereiro de 2005.

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