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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 21.984, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005

Consulta. Prejudicada com a realização das eleições 2004. Não-conhecimento.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes os Srs. Ministros Carlos Velloso, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de fevereiro de 2005.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 65, Seção 1, de 6.4.2005, p. 93.

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