
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 21.991, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e à regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral, e considerando o disposto no art. 80, §§ 6º a 8º, da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos a serem observados para execução dos trabalhos pertinentes ao cancelamento ou à regularização de inscrições atribuídas a eleitores que deixaram de comparecer a três eleições consecutivas, na forma do art. 80, §§ 6º a 8º, da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003, são os constantes do Anexo I desta resolução.
§ 1º As ausências registradas para inscrições atribuídas a eleitores cujo exercício do voto, por prerrogativa constitucional, é facultativo, assim identificadas no cadastro eleitoral, não serão computadas para efeito do procedimento de que trata o caput.
§ 2º Não estarão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, para as quais houver comando do código FASE 396 (motivo/forma 4), até o final do período a que se refere o § 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
Art. 2º O edital a ser utilizado é o constante do Anexo II.
Art. 3º Os prazos estabelecidos por esta Resolução deverão ser objeto de ampla divulgação, cabendo aos tribunais regionais eleitorais adotar, nas respectivas circunscrições, as providências necessárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, presidente - Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, relator - Ministro CARLOS VELLOSO - Ministro CESAR ASFOR ROCHA - Ministro LUIZ CARLOS MADEIRA - Ministro CAPUTO BASTOS.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 15 de fevereiro de 2005.
ANEXO I
PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 80, §§ 6º A 8º, DA RES.-TSE Nº 21.538/2003.
FEVEREIRO DE 2005
Dia 23 - quarta-feira
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos.
MARÇO DE 2005
Dia 1º - terça-feira
1. Data em que deverá ser afixado o edital contendo a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores identificados como faltosos às três últimas eleições.
2. Início da contagem do prazo estabelecido pelo art. 80, § 8º, da Res.-TSE nº 21.538/2003.
ABRIL DE 2005
Dia 29 - sexta-feira
Último dia para o eleitor comparecer ao cartório eleitoral para regularizar sua situação.
MAIO DE 2005
Dia 10 - terça-feira
Último dia para remessa ao Tribunal Superior Eleitoral dos movimentos FASE, RAE e acertos de banco de erros referentes à regularização de que trata esta Resolução.
Dia 14 - sábado
Data da execução do último processamento pela Secretaria de Informática do Tribunal Superior Eleitoral antes do cancelamento.
Dia 21 - sábado
1. Início do cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.
2. Data a partir da qual estarão suspensas as atualizações do cadastro.
Dia 26 - quinta-feira
Último dia para o cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação e reinício das atualizações do cadastro.
Dia 31- terça-feira
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por ausência aos três últimos pleitos.
ANEXO II
Circunscrição Eleitoral de ______________
(UF)
_____ª ZE - _____________
(nº da zona) (município)
_______________________ Telefone:_______
(endereço da zona)
EDITAL
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a).__________________, MM(ª). Juiz(Juíza) Eleitoral da ___ª ZE/___, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICA a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, que ficará disponível em Cartório, para conhecimento dos interessados de que, por força do disposto nos arts. 7º, § 3º, e 71, V, do Código Eleitoral, deverão ter as respectivas inscrições canceladas.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não-comparecimento ao Cartório Eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou da justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 1º de março, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538, de 14.10.2003.
E para que se lhe dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela zona eleitoral, determinou o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(Juíza) Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de ____________________, aos ________ dias do mês de ___________, do ano de 2005.
Eu,_________, (nome do Chefe de Cartório), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM(ª) Juiz(Juíza) Eleitoral, Dr(a). (nome do(a) Juiz(Juíza) Eleitoral).
_____________________________
Dr(a). (nome do(a) Juiz(Juíza) Eleitoral)
Juiz(Juíza) Eleitoral da ____ª ZE/___
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 38, Seção 1, de 25.2.2005, p. 103.