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Tribunal Superior Eleitoral

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Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.002, DE 10 DE MARÇO DE 2005.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. ÓRGÃO MUNICIPAL DE PARTIDO POLÍTICO. COMPETÊNCIA.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, determinar a baixa dos autos ao juízo de origem, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Antonio Cezar Peluso, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Luiz Carlos Madeira, e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 10 de março de 2005.

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