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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.017, DE 17 DE MAIO DE 2005.

PETIÇÃO. Eleições 2002. Contrato. Urnas. Fornecimento. Desequilíbrio. Dólar. Variação. Recomposição.
- A ausência de álea econômica extraordinária e extracontratual afasta a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo.
- A não-indicação de taxa de câmbio na proposta vencedora de licitação demonstra que eventuais flutuações do câmbio poderiam ser assimiladas durante a execução do contrato firmado.
- As mudanças nos serviços desenvolvidos no decorrer do contrato, cumpridas pela empresa recorrente, não constituem fato gerador do desequilíbrio. Não acarretaram aumento de custos.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 17 de maio de 2005.

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