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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.018, DE 19 DE MAIO DE 2005

PARTIDO - REGISTRO DE DIRETÓRIO - CONTROVÉRSIA.
Sendo controvertida a composição do diretório do partido, descabe o registro na Justiça Eleitoral.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido de anotação, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral. Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 19 de maio de 2005.

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