Página interna do portal


Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.029, DE 28 DE JUNHO DE 2005

PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUTO-APLICAÇÃO DO ART. 93, XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EC Nº 45/2004. TÉRMINO. FÉRIAS COLETIVAS. JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU. COMPETÊNCIA. DEFINIÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Carlos Velloso. Presentes os Srs. Ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 28 de junho de 2005.

Gestor responsável

Seção de Legislação

Acesso rápido