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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.051, DE 2 DE AGOSTO DE 2005.

REFERENDO. PROVIMENTO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. ORIENTAÇÕES QUANTO A PROCEDIMENTOS E PRAZOS. CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL. REFERENDADO PELO PLENÁRIO.
Fixação de prazos para execução de procedimentos relacionados ao cadastro eleitoral, com base no Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, estabelecido a partir de estudos técnicos da Secretaria de Informática e homologado pelo Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral (GESCADE), cuja observância se impõe como forma de assegurar a realização, em tempo hábil, dos procedimentos de auditoria do cadastro e a tempestiva confecção das folhas de votação e alimentação das urnas eletrônicas para o referendo de 23 de outubro de 2005.
Orientações aprovadas pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, quanto a rotinas, prazos e procedimentos a serem adotados pelos cartórios, corregedorias e tribunais regionais eleitorais, referendadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Vistos, etc.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar o Provimento nº 2/2005 da Corregedoria-Geral Eleitoral, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Luiz Carlos Madeira, Caputo Bastos e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 2 de agosto de 2005.

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