Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.097, DE 6 DE OUTUBRO DE 2005.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.659, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.)
Vistos, etc.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à indagação, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, César Asfor Rocha, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 6 de outubro de 2005.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 204, Seção 1, de 24.10.2005, p. 89.