Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.243, DE 8 DE JUNHO DE 2006.

VEICULAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL. LEI Nº 11.300/2006. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL. COLOCAÇÃO. BONECO FIXO. VIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. AFIXAÇÃO. BANDEIRA. PLACA. FAIXA. BONECO. BENS DE DOMÍNIO PRIVADO. 

Não é permitida a colocação de bonecos fixos ao longo das vias públicas, a teor do § 4º do art. 9º da Resolução nº 22.158/2006.

É permitida a afixação de placas, faixas, cartazes, pinturas ou as inscrições em bens particulares, para fins de veiculação de propaganda eleitoral, com base no § 2º do art. 37 da Lei nº 9.504/97.

A propaganda eleitoral, em tamanho, características ou quantidade que possam configurar uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, é de ser apurada e punida nos termos do art. 22 da LC nº 64/90.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 8 de junho de 2006. 

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado, Ari Pargendler, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.