
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.144, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Câmara e Assembléias Legislativas para as eleições de 2006.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, caput; 32, § 3º; e 45, caput e § 1º, da Constituição Federal, e art. 4º, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, resolve:
Art. 1º Para a legislatura que se iniciará em 2007, a representação dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ESTADO | NÚMERO DE DEPUTADOS(AS) |
São Paulo | 70 |
Minas Gerais | 53 |
Rio de Janeiro | 46 |
Bahia | 39 |
Rio Grande do Sul | 31 |
Paraná | 30 |
Pernambuco | 25 |
Ceará | 22 |
Pará | 17 |
Maranhão | 18 |
Santa Catarina | 16 |
Goiás | 17 |
Paraíba | 12 |
Espírito Santo | 10 |
Piauí | 10 |
Alagoas | 9 |
Rio Grande do Norte | 8 |
Amazonas | 8 |
Mato Grosso | 8 |
Mato Grosso do Sul | 8 |
Distrito Federal | 8 |
Sergipe | 8 |
Rondônia | 8 |
Tocantins | 8 |
Acre | 8 |
Amapá | 8 |
Roraima | 8 |
Total | 513 |
Art. 2º Em relação à Câmara e Assembléias Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 2007 terá o seguinte número de deputados(as):
CÂMARA E ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS
ESTADO | NÚMERO DE DEPUTADOS(AS) |
São Paulo | 94 |
Minas Gerais | 77 |
Rio de Janeiro | 70 |
Bahia | 63 |
Rio Grande do Sul | 55 |
Paraná | 54 |
Pernambuco | 49 |
Ceará | 46 |
Pará | 41 |
Maranhão | 42 |
Santa Catarina | 40 |
Goiás | 41 |
Paraíba | 36 |
Espírito Santo | 30 |
Piauí | 30 |
Alagoas | 27 |
Rio Grande do Norte | 24 |
Amazonas | 24 |
Mato Grosso | 24 |
Mato Grosso do Sul | 24 |
Distrito Federal | 24 |
Sergipe | 24 |
Rondônia | 24 |
Tocantins | 24 |
Acre | 24 |
Amapá | 24 |
Roraima | 24 |
Total | 1059 |
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Gilmar Mendes, vice-presidente no exercício da Presidência, Ministro Caputo Bastos, relator, Ministro Marco Aurélio, Ministro Cezar Peluso, Ministro Humberto Gomes de Barros, Ministro Cesar Asfor Rocha, Ministro Gerardo Grossi.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 38, Seção 1, de 22.2.2006, p. 123.