Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.149, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006.
ELEITORADO. Revisão. Ano eleitoral. Requisitos não preenchidos. Indeferimento. Não é possível a realização de revisão de eleitorado em ano eleitoral (art. 58, § 2º, Res.-TSE nº 21.538/2003). Indefere-se pedido de revisão eleitoral quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos do art. 92 da Lei nº 9.504/97.
Resolvemos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir o pedido, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Mário José Gisi, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 55, Seção 1, de 21.3.2006, p. 76.