Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.162, DE 7 DE MARÇO DE 2006.
REVISÃO DE ELEITORADO. ART. 92 DA LEI Nº 9.504/97. REQUISITOS. NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO.
I - Nega-se a revisão de eleitorado em município, deferida pelo TRE, com fundamento no art. 92 da Lei das Eleições, quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos exigidos para tal providência, em conformidade ao disposto na Res.-TSE nº 21.538/2003.
II - Indeferimento.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, indeferir a revisão de eleitorado, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 7 de março de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 63, Seção 1, de 31.3.2006, p. 135.