Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.164, DE 9 DE MARÇO DE 2006.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. ENTREGA DE RELAÇÕES DE FILIADOS. CRONOGRAMA DE PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS. SUGESTÃO. GRUPO DE ESTUDOS DO CADASTRO ELEITORAL. PRORROGAÇÃO. APROVAÇÃO.
Diante da coincidência do período inicialmente fixado para a entrega das relações de filiados pelos partidos políticos com período em que não haverá expediente para os cartórios eleitorais e com o de processamento dos cancelamentos de inscrições atribuídas a eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, prorroga-se o termo inicial do prazo para a mencionada entrega para o primeiro dia útil subseqüente, observando-se, quanto aos demais, o disposto na Res.- TSE nº 21.574/2003, com suas alterações posteriores.
Cronograma para processamento das informações sobre filiação partidária aprovado.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, aprovar a proposta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 9 de março de 2006.