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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.165, DE 9 DE MARÇO DE 2006

ELEIÇÕES 2006. PROVIMENTO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. ORIENTAÇÕES E MEDIDAS ASSECURATÓRIAS DO EXERCÍCIO DO VOTO. PRAZOS. CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL. REFERENDO PELO PLENÁRIO.

Fixação de prazos para execução de procedimentos relacionados ao cadastro eleitoral, estabelecidos em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral, elaborado a partir de estudos técnicos da Secretaria de Informática e homologado pelo Grupo de Estudos do Cadastro Eleitoral (Gescade), cuja observância se impõe como forma de assegurar a realização, em tempo hábil, dos procedimentos de auditoria do cadastro e a tempestiva confecção das folhas de votação e alimentação das urnas eletrônicas.

Orientações aprovadas pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, quanto a rotinas e procedimentos a serem adotados pelas zonas, corregedorias e tribunais regionais eleitorais durante o período de fechamento do cadastro, referendadas pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, referendar o Provimento nº 2/2006-CGE, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes. Presentes os Srs. Ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Humberto Gomes de Barros, José Delgado, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 9 de março de 2006.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, nº 56, Seção 1, de 22.3.2006, p. 149.