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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.207, DE 30 DE MAIO DE 2006.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.255, DE 29 DE ABRIL DE 2010.)

Altera os arts. 3º e 14 da Resolução nº 20.753, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre as instruções para requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º  Os arts. 3º e 14 da Resolução nº 20.753/2000 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Salvo na hipótese de nomeação para cargos em comissão, não serão requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal ( Lei nº 6.999/82, art. 8 º).

(...)

Art. 14. As requisições para as secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais serão feitas por prazo certo, não excedente de um ano, exceto no caso de nomeação para cargos em comissão ( Lei nº 6.999/82, art. 4 º).

Art. 2 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 30 de maio de 2006.

Marco Aurélio-Presidente; Caputo Bastos-Relator; Cezar Peluso; Carlos Ayres Britto; Cesar Asfor Rocha; José Delgado; Gerardo Grossi.

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 107, Seção 1, de 6.6.2006, p. 71.