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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.222, DE 6 DE JUNHO DE 2006.

QUESTÃO DE ORDEM. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. COMPOSIÇÃO. VAGAS DE JUIZ TITULAR E SUBSTITUTO. ENCAMINHAMENTO DE LISTA TRÍPLICE.

Relator: Ministro Cezar Peluso.

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Advogado indicado: Flávio Cheim Jorge.

Advogado indicado: Antonio Nacif Nicolau.

Advogado indicado: Rodrigo Marques de Abreu Júdice.        

O mesmo advogado somente poderá ser indicado simultaneamente para o preenchimento de um cargo efetivo e um de substituto. Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, resolver questão de ordem no sentido de admitir que advogados indicados para compor TREs figurem em apenas duas listas tríplices, desde que cuidem do preenchimento de cargos distintos, nos termos do voto do relator. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Antônio Fernando Souza, procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 6 de junho de 2006.