Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.235, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
CONSULTA. Arts. 5º, 93, 120 e 121, da Constituição Federal. Critérios de escolha de juízes para compor tribunais regionais eleitorais. Direito Administrativo Constitucional. Pedido não conhecido. Precedentes. Não se conhece de consulta que vise à orientação acerca de matéria não eleitoral.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, não conhecer da consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 128, Seção 1, de 6.7.2006, p. 2.