Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.240, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. IMPRESSÃO DE MATERIAL. “SANTINHOS” E FAIXAS. NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA. OBRIGATORIEDADE. RES. TSE nº 22.160/2006.
A impressão de todo o material de campanha eleitoral, inclusive de “santinhos” e faixas, deve indicar, necessariamente, o número do CNPJ da empresa responsável pela confecção.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Cezar Peluso. Presentes os Srs. Ministros Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 119, Seção 1, de 23.6.2006, p. 134.