
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 22.244, DE 8 DE JUNHO DE 2006
VERTICALIZAÇÃO - PRECEDENTE - RECONSIDERAÇÃO.
O instituto da verticalização não é obstáculo à coligação de partidos, nos Estados, que não hajam lançado candidato ao cargo de Presidente da República.
Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, acolher o pedido de reconsideração e responder afirmativamente à consulta, nos termos do voto do relator.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Gerardo Grossi, Marcelo Ribeiro e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 8 de junho de 2006.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 168, Seção 1, de 31.8.2006, p. 125.