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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 22.274, DE 29 DE JUNHO DE 2006.

CONSULTA. PRESENÇA DE ARTISTAS OU ANIMADORES, BEM COMO UTILIZAÇÃO DE CAMISAS E OUTROS MATERIAIS QUE POSSAM PROPORCIONAR VANTAGEM AO ELEITOR, “EM EVENTOS FECHADOS DE PROPRIEDADES PRIVADAS” (SIC). IMPOSSIBILIDADE.

Relator Ministro Carlos Ayres Britto.

Consulente Antônio Carlos Magalhães Neto, deputado federal.

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, responder negativamente à consulta, nos termos do voto do relator.

Presidência do Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio. Presentes os Srs. Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha, José Delgado, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e o Dr. Francisco Xavier, vice-procurador-geral eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 29 de junho de 2006.

Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 149, Seção 1, de 29.6.2006, p. 188.